O uso de documento falso é uma conduta que pode gerar responsabilização criminal mesmo quando a pessoa não foi responsável pela falsificação. Essa é uma das principais dúvidas de quem se depara com uma investigação ou acusação relacionada a documentos adulterados, falsificados ou ideologicamente falsos.
Mas, afinal, qual a pena para uso de documento falso?
A resposta está no artigo 304 do Código Penal, que estabelece que fazer uso de documento falsificado ou alterado sujeita o responsável à pena correspondente ao crime de falsificação ou alteração daquele documento. Portanto, a pena não é necessariamente a mesma em todos os casos: ela depende, entre outros fatores, da natureza do documento utilizado.
Neste artigo, o Cavalcanti Advogados explica como funciona o crime de uso de documento falso, quais são as penas previstas na legislação e quais aspectos podem ser relevantes para a defesa criminal.
Boa leitura!
O que é considerado uso de documento falso?
O artigo 304 do Código Penal prevê o crime de uso de documento falso para quem faz uso de determinados documentos falsificados ou alterados previstos nos artigos anteriores do Código Penal.
Na prática, isso significa que a pessoa pode responder criminalmente não apenas por falsificar um documento, mas também por utilizar um documento que sabe ser falso.
O ponto merece atenção porque são condutas juridicamente diferentes.
Por exemplo, uma pessoa pode não ter participado da falsificação de uma carteira de identidade, certificado, contrato ou outro documento, mas, se posteriormente utilizar esse documento falso sabendo de sua falsidade, poderá responder pelo crime de uso.
A pena, segundo o próprio dispositivo, é aquela cominada à falsificação ou alteração.
Qual a pena para uso de documento falso?
A pena para uso de documento falso depende do tipo de documento envolvido.
Isso ocorre porque o artigo 304 do Código Penal não estabelece uma pena única e independente. Ele determina a aplicação da pena correspondente à falsificação ou alteração do documento utilizado.
Uso de documento público falso
Quando o documento é público, pode haver aplicação da pena prevista no artigo 297 do Código Penal.
O dispositivo estabelece que falsificar, no todo ou em parte, documento público ou alterar documento público verdadeiro possui pena de:
reclusão de 2 a 6 anos e multa.
Assim, quando presentes os requisitos do crime de uso de documento público falso, essa é a faixa de pena prevista como referência pelo artigo 304, por remissão ao artigo 297.
Uso de documento particular falso
Quando o documento falsificado ou alterado é particular, aplica-se a previsão do artigo 298 do Código Penal.
A falsificação ou alteração de documento particular possui pena de:
reclusão de 1 a 5 anos e multa.
Novamente, é importante observar que a análise jurídica depende das características concretas do documento e da conduta investigada.
E quando existe falsidade ideológica?
A falsidade ideológica está prevista no artigo 299 do Código Penal.
Nesse crime, o problema não necessariamente está na aparência ou autenticidade física do documento. A falsidade pode estar no conteúdo declarado, quando alguém omite declaração que deveria constar ou insere declaração falsa ou diferente daquela que deveria ser registrada, com finalidade juridicamente relevante.
A pena varia conforme o documento seja público ou particular:
- documento público: reclusão de 1 a 5 anos e multa;
- documento particular: reclusão de 1 a 3 anos e multa.
Por isso, não é correto afirmar que todo caso de documento falso terá automaticamente a mesma pena.
Usar um documento falso é crime mesmo sem ter sido o responsável pela falsificação?
Sim, essa possibilidade existe.
O crime de falsificação e o crime de uso de documento falso podem envolver condutas distintas.
Uma pessoa pode, por exemplo, receber um documento falsificado de terceiro e posteriormente utilizá-lo. Nessa situação, a investigação deverá apurar as circunstâncias concretas, especialmente aspectos como autoria, conhecimento da falsidade e finalidade da utilização.
O Superior Tribunal de Justiça reconhece que o crime de uso de documento falso é um delito formal, cuja consumação ocorre com a utilização do documento falso, independentemente da produção de efetivo prejuízo. Em entendimento divulgado em 2025, o STJ também destacou que a possibilidade de verificar a autenticidade do documento não torna, por si só, a conduta atípica.
Isso demonstra a importância de analisar cuidadosamente o contexto em que o documento foi apresentado.
É necessário provar que a pessoa sabia que o documento era falso?
Esse é um dos pontos que podem ter grande relevância em uma investigação ou processo criminal.
Não basta simplesmente constatar que determinado documento apresenta falsidade. É necessário analisar a conduta atribuída ao investigado e as circunstâncias relacionadas à utilização do documento.
A defesa criminal deve examinar, entre outros aspectos:
- como o documento chegou às mãos do acusado;
- quem produziu ou forneceu o documento;
- em qual situação ele foi utilizado;
- se havia conhecimento sobre a falsidade;
- qual era a finalidade da apresentação;
- quais provas existem sobre a autoria e o elemento subjetivo;
- se o documento efetivamente apresenta falsificação ou alteração relevante.
Essas circunstâncias podem modificar significativamente a análise jurídica do caso.
Por essa razão, uma acusação baseada exclusivamente na existência de um documento irregular não deve ser analisada de maneira isolada.
A pessoa que falsificou o documento e quem utilizou podem responder pelo mesmo crime?
Não necessariamente.
A legislação diferencia as condutas.
Quem falsifica ou altera determinado documento pode responder pelo crime correspondente à falsificação. Já quem utiliza o documento falso pode responder pelo crime previsto no artigo 304, desde que estejam presentes os requisitos legais.
Também é necessário analisar se a mesma pessoa participou da falsificação e posteriormente utilizou o documento, pois a responsabilização criminal dependerá das circunstâncias concretas e da interpretação jurídica aplicável ao caso.
A definição da responsabilidade não pode ser feita apenas pela constatação de que um documento é falso.
O uso de documento falso precisa causar prejuízo?
Não necessariamente.
O entendimento do Superior Tribunal de Justiça é de que o crime de uso de documento falso possui natureza formal. Isso significa que sua consumação não depende da demonstração de um prejuízo efetivamente causado a uma pessoa ou ao Estado.
Em informativo publicado em setembro de 2025, o STJ destacou que a utilização de documento falso pode configurar o crime mesmo quando sua autenticidade poderia ser verificada por meio de consulta a sistemas ou bancos de dados.
Isso é importante porque existe uma dúvida recorrente: “Se o documento foi apresentado, mas a autoridade percebeu imediatamente que era falso, ainda existe crime?”
A resposta não pode ser dada apenas pelo fato de a falsificação ter sido descoberta. O STJ já registrou que a possibilidade de conferência da autenticidade não afasta, por si só, a tipicidade do uso de documento falso.
Ainda assim, cada situação deve ser examinada individualmente.
Qual a diferença entre falsificação e uso de documento falso?
A diferença está principalmente na conduta atribuída ao indivíduo.
Falsificação de documento envolve produzir um documento falso ou alterar um documento verdadeiro, conforme as hipóteses previstas no Código Penal.
Uso de documento falso envolve utilizar o documento falsificado ou alterado.
Imagine uma situação hipotética em que determinada pessoa falsifique um certificado e entregue esse documento a outra pessoa. Posteriormente, essa segunda pessoa apresenta o certificado a uma instituição.
As duas condutas precisam ser analisadas separadamente.
A primeira está relacionada à falsificação. A segunda, em determinadas circunstâncias, pode caracterizar uso de documento falso.
Essa distinção é relevante para estabelecer a imputação penal e definir quais provas precisam ser analisadas pela defesa.
O que fazer ao descobrir que existe uma investigação por uso de documento falso?
Receber uma intimação, descobrir que existe um inquérito ou ser chamado para prestar esclarecimentos sobre um documento pode gerar preocupação.
Nessa situação, é recomendável evitar conclusões precipitadas e buscar orientação jurídica antes de apresentar explicações sem conhecer integralmente o conteúdo da investigação.
A atuação de um advogado criminalista permite analisar, entre outros pontos:
- qual é exatamente a acusação ou suspeita;
- qual documento está sendo questionado;
- qual é a origem desse documento;
- quais provas foram produzidas;
- qual conduta está sendo atribuída ao investigado;
- se existem elementos que demonstrem conhecimento sobre a falsidade;
- quais estratégias defensivas podem ser juridicamente consideradas.
Em matéria criminal, detalhes aparentemente pequenos podem ter importância significativa para a definição da responsabilidade penal.
A importância da defesa criminal em casos de documento falso
Casos envolvendo documentos falsificados ou alterados exigem uma análise que vá além da simples constatação de que determinado documento não é autêntico.
É necessário compreender quem produziu o documento, quem o utilizou, em que circunstâncias, com qual finalidade e quais elementos de prova sustentam a acusação.
Além disso, a própria natureza do documento pode influenciar a pena prevista em lei.
Por isso, quando existe investigação ou processo envolvendo o artigo 304 do Código Penal, a análise individualizada do caso é fundamental.
O Cavalcanti Advogados, com atuação na área de defesa criminal, pode analisar as circunstâncias do caso e orientar o cliente quanto aos caminhos jurídicos disponíveis.
Consulte sempre um Advogado Criminalista
A pena para uso de documento falso está prevista no artigo 304 do Código Penal e corresponde à pena estabelecida para a falsificação ou alteração do documento utilizado.
Dessa forma, não existe uma única pena aplicável a todos os casos.
O uso de documento público falso pode estar sujeito à pena relacionada ao artigo 297, de 2 a 6 anos de reclusão e multa. Já o uso de documento particular falso pode envolver a pena prevista no artigo 298, de 1 a 5 anos de reclusão e multa. Outras situações, como documentos envolvendo falsidade ideológica, exigem análise específica.
Mais importante do que observar apenas a pena em abstrato é compreender qual conduta foi praticada, qual documento está envolvido, quais provas existem e se os elementos necessários para a responsabilização criminal estão presentes.
Se você ou alguém próximo está sendo investigado ou processado por uso de documento falso, procure orientação de um advogado de defesa criminal antes de tomar decisões que possam afetar o caso. Clique abaixo e agende sua consulta.
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FAQ – Perguntas Frequentes
1. Qual é a pena para uso de documento falso?
A pena depende do tipo de documento. O artigo 304 do Código Penal determina que seja aplicada a pena correspondente à falsificação ou alteração do documento utilizado. Para documento público, a pena prevista no artigo 297 é de 2 a 6 anos de reclusão e multa; para documento particular, o artigo 298 prevê de 1 a 5 anos de reclusão e multa.
2. Quem usa documento falso sem ter feito a falsificação pode responder criminalmente?
Sim. O artigo 304 do Código Penal prevê especificamente o crime de uso de documento falso. Portanto, a pessoa não precisa necessariamente ter produzido a falsificação para que sua conduta seja investigada como uso de documento falso. A responsabilidade depende das circunstâncias concretas e dos elementos de prova existentes.
3. Se a polícia descobrir imediatamente que o documento é falso, ainda pode existir crime?
Sim. O STJ já decidiu que o uso de documento falso é crime formal e que a possibilidade de verificar a autenticidade do documento não afasta, por si só, a caracterização do delito. Cada caso, porém, deve ser analisado individualmente
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*Isenção de responsabilidade: Este artigo tem caráter meramente informativo e não substitui a consulta jurídica com um advogado. Cada caso possui particularidades que devem ser analisadas individualmente. A legislação pode sofrer alterações.
