O sistema criminal brasileiro é rigoroso quando o assunto é o patrimônio aliado à violência. No entanto, existe uma linha tênue, e muitas vezes técnica, que separa o roubo simples de sua forma mais severa: o roubo majorado.
Se você ou algum familiar está buscando entender qual a pena para roubo majorado, é fundamental compreender que não estamos falando de uma punição fixa. A pena varia drasticamente conforme as circunstâncias do crime, o uso de armas e a atuação de uma defesa técnica qualificada.
Neste artigo, o Cavalcanti Advogados explica detalhadamente o que diz o Código Penal e como o Direito de Defesa atua nesses casos.
Boa leitura!
O que é o Roubo Majorado?
Diferente do furto (onde não há violência), o roubo (Art. 157 do CP) pressupõe o uso de grave ameaça ou violência física. O termo “majorado” refere-se à presença de certas circunstâncias que o legislador considerou mais graves, fazendo com que a pena base seja aumentada em frações (como 1/3, metade ou até o dobro).
Dizemos que o roubo é majorado quando ocorrem as chamadas Causas de Aumento de Pena.
Qual a Pena Base para o Roubo?
Antes de falarmos das majorantes, precisamos entender o ponto de partida. De acordo com o caput do Artigo 157 do Código Penal:
- Pena para roubo simples: Reclusão, de 4 a 10 anos, e multa.
A partir desse intervalo, o juiz analisará se o crime foi cometido em situações que exigem um aumento. É aqui que entra o cálculo da pena para roubo majorado.
As Principais Causas de Aumento (Majorantes)
O Código Penal sofreu alterações importantes nos últimos anos (especialmente com a Lei 13.654/2018 e o Pacote Anticrime de 2019). Atualmente, a pena pode ser aumentada nas seguintes proporções:
1. Aumento de 1/3 até Metade
A pena de 4 a 10 anos será aumentada de um terço até a metade se:
- Concurso de pessoas: Quando o crime é praticado por duas ou mais pessoas.
- Vítima em serviço de transporte de valores: Como no caso de vigilantes de carros-fortes.
- Subtração de veículo automotor: Quando o carro é levado para outro Estado ou para o exterior.
- Restrição da liberdade da vítima: Quando a vítima é mantida como “refém” por tempo superior ao necessário para o roubo.
- Emprego de arma branca: (Ex: facas, canivetes).
2. Aumento de 2/3
Este é um dos pontos mais críticos. O aumento será de dois terços se:
- Emprego de arma de fogo: Se o objeto utilizado for um revólver ou pistola de uso permitido.
- Destruição de obstáculo com explosivos: Uso de dinamites para abrir caixas eletrônicos, por exemplo.
3. Pena em Dobro
Se a arma de fogo utilizada for de uso restrito ou proibido (como fuzis ou armas com numeração raspada), a pena aplicada será aplicada em dobro. Imagine o impacto: uma condenação que começaria em 6 anos pode saltar para 12 anos apenas pela natureza da arma.
O Regime de Cumprimento de Pena
A preocupação de quem busca pela pena para roubo majorado geralmente não é apenas o “número de anos”, mas se haverá prisão imediata.
No Brasil, o regime inicial depende do montante da pena e da primariedade do réu:
- Regime Fechado: Penas acima de 8 anos.
- Regime Semiaberto: Penas entre 4 e 8 anos (para réus primários).
- Regime Aberto: Penas até 4 anos (raro no roubo majorado, pois a maioria das penas ultrapassa esse limite após os aumentos).
Importante: Como o roubo majorado pelo uso de arma de fogo é considerado por muitos tribunais como um crime de alta periculosidade, a defesa precisa atuar preventivamente para evitar o regime fechado gravoso logo de início.
A Importância da Defesa Especializada
Muitas vezes, a acusação de “roubo majorado” pode ser excessiva. Um advogado criminalista experiente atua para identificar nulidades e buscar a desclassificação ou redução da pena. Algumas estratégias comuns incluem:
Afastamento da Majorante da Arma
Se a arma não foi apreendida ou não passou por perícia para atestar seu potencial lesivo, há teses defensivas que buscam afastar o aumento de 2/3, reduzindo drasticamente a condenação final.
Participação de Menor Importância
Em casos de concurso de pessoas, nem todos os envolvidos têm o mesmo grau de responsabilidade. Se a participação do indivíduo foi mínima, a pena deve ser reduzida proporcionalmente.
Reconhecimento de Atenuantes
A confissão espontânea ou o fato de o réu ter menos de 21 anos na data do fato são atenuantes que o juiz deve considerar para reduzir a pena base.
Roubo Majorado x Roubo Qualificado
É comum a confusão entre esses termos. No Direito Penal:
- Roubo Majorado: É o que vimos acima (aumento de frações: 1/3, 2/3).
- Roubo Qualificado: Ocorre quando da violência resulta Lesão Corporal Grave (pena de 7 a 18 anos) ou Morte (Latrocínio) (pena de 20 a 30 anos).
No caso do latrocínio, por exemplo, a pena é uma das mais altas do ordenamento jurídico brasileiro, e o crime é considerado hediondo.
Consulte sempre um advogado especializado
Entender a pena para roubo majorado exige uma análise técnica do caso concreto. Pequenos detalhes, como o tipo de arma utilizada ou o tempo de retenção da vítima, podem significar anos de diferença no tempo de cárcere.
Se você enfrenta uma acusação desse porte, o tempo é um fator crucial. O acompanhamento desde a fase do inquérito policial é o que garante que os direitos constitucionais sejam respeitados e que não ocorram abusos na dosimetria da pena.
O escritório Cavalcanti Advogados possui ampla experiência em defesas criminais estratégicas, atuando com autoridade e foco na preservação da liberdade e da justiça.
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Perguntas Frequentes (FAQ)
1. O roubo majorado permite fiança?
Não. O roubo, por envolver violência ou grave ameaça, geralmente impede o arbitramento de fiança pela autoridade policial. A liberdade deve ser pleiteada via pedido de Liberdade Provisória ou Habeas Corpus perante o juiz.
2. O réu primário pode responder em liberdade?
Sim, é possível. A primariedade, residência fixa e ocupação lícita são requisitos favoráveis para que o acusado responda ao processo em liberdade, desde que não estejam presentes os requisitos da prisão preventiva (como risco à ordem pública).
3. Réu que confessa o roubo majorado tem redução de pena?
Sim. A confissão é uma circunstância atenuante prevista no Art. 65, III, “d” do Código Penal. Ela ajuda a compensar eventuais agravantes e a manter a pena próxima ao mínimo legal.
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*Isenção de responsabilidade: Este artigo tem caráter meramente informativo e não substitui a consulta jurídica com um advogado. Cada caso possui particularidades que devem ser analisadas individualmente. A legislação pode sofrer alterações.
