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Como funciona a audiência de custódia e por que ela é importante

O momento da prisão de um familiar ou conhecido é, sem dúvida, um dos eventos mais estressantes e confusos que alguém pode enfrentar. Nesse cenário de incertezas, surge um termo jurídico que tem ganhado cada vez mais destaque no Brasil: a audiência de custódia.

Muitas pessoas acreditam, erroneamente, que essa etapa serve apenas para “soltar criminosos”, mas a realidade é bem diferente. Trata-se de um instrumento fundamental de civilidade e justiça, desenhado para impedir abusos e garantir que a lei seja cumprida rigorosamente.

Neste artigo, a equipe do Cavalcanti Advogados explica detalhadamente como funciona esse procedimento, o que acontece nas primeiras 24 horas após a prisão e por que a atuação rápida de um advogado pode definir o futuro do detido.

O que é exatamente a Audiência de Custódia?

A audiência de custódia é um direito do preso e um dever do Estado. Ela consiste na apresentação rápida de toda pessoa presa em flagrante (ou por mandado de prisão) a um juiz. O objetivo não é julgar se a pessoa é culpada ou inocente do crime que supostamente cometeu, mas sim verificar a legalidade da prisão e a necessidade de mantê-la encarcerada durante o processo.

Este instituto jurídico tem base em tratados internacionais de Direitos Humanos, especificamente no Pacto de San José da Costa Rica, do qual o Brasil é signatário, e é regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Basicamente, o sistema judiciário faz três perguntas fundamentais nesta audiência:

  1. A prisão foi feita de forma legal?
  2. O preso sofreu tortura ou maus-tratos policiais?
  3. É realmente necessário que ele aguarde o julgamento na cadeia, ou pode responder em liberdade?

Como funciona o procedimento: O Passo a Passo

O fator tempo é crucial aqui. Pela lei brasileira, a audiência de custódia deve ocorrer no prazo máximo de 24 horas após a prisão.

1. A Chegada ao Fórum

O preso é conduzido pela escolta policial até o fórum ou local designado para as audiências. Antes de ver o juiz, ele deve passar por um exame de corpo de delito no Instituto Médico Legal (IML) ou perante peritos, para atestar sua integridade física.

2. A Entrevista com o Advogado

Antes de entrar na sala de audiência, o detido tem o direito garantido de conversar, de forma reservada e sigilosa, com seu advogado ou com um defensor público.

Nota do Cavalcanti Advogados: Este momento é vital. É aqui que o advogado orienta o cliente sobre como se portar, o que falar (e o que não falar) para o juiz, focando exclusivamente nas circunstâncias da prisão e não no mérito do crime.

3. A Audiência

Na sala, estarão presentes:

  • O Juiz;
  • O membro do Ministério Público (Promotor);
  • O Advogado de defesa (ou Defensor Público);
  • O Preso.

O juiz fará perguntas sobre o tratamento recebido desde a abordagem policial até aquele momento. Ele quer saber se houve agressão, se a família foi avisada e se o preso tem advogado.

Importante: Nesta etapa, o juiz não fará perguntas sobre os detalhes do crime (ex: “você roubou aquilo?”, “a droga era sua?”). O foco é estritamente processual e humanitário.

4. As Manifestações

Após ouvir o preso, o juiz dá a palavra ao Ministério Público, que geralmente pede a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva (para que o réu continue preso). Em seguida, a defesa tem a palavra para rebater os argumentos do promotor e demonstrar que o cliente possui requisitos para responder em liberdade.

Quais são os possíveis resultados da audiência?

Ao final da sessão, o juiz deve tomar uma decisão imediata. Existem, basicamente, três caminhos possíveis:

1. Relaxamento da Prisão

Ocorre quando a prisão foi ilegal.

  • Exemplo: A polícia invadiu a casa sem mandado durante a noite sem flagrante delito, ou houve excesso de prazo para comunicar o juiz.
  • Resultado: O indivíduo é colocado em liberdade imediatamente, sem restrições, pois o ato da prisão foi nulo.

2. Conversão em Prisão Preventiva

Se o juiz entender que a prisão foi legal e que soltar o indivíduo representa um risco à sociedade, à ordem pública ou que ele pode fugir, a prisão em flagrante é convertida em preventiva.

  • Resultado: O indivíduo é encaminhado ao sistema prisional (presídio/CDP) para aguardar o julgamento preso.

3. Liberdade Provisória (com ou sem medidas cautelares)

Este é o objetivo principal da defesa na maioria dos casos. O juiz entende que a prisão foi legal, mas que o indivíduo não precisa ficar preso para responder ao processo. A liberdade pode vir acompanhada de obrigações, como:

  • Uso de tornozeleira eletrônica;
  • Pagamento de fiança;
  • Proibição de frequentar determinados lugares;
  • Recolhimento domiciliar noturno;
  • Comparecimento mensal ao fórum.

A importância vital do Advogado na Audiência de Custódia

Muitas famílias cometem o erro de esperar o parente ser transferido para o presídio para só então contratar um advogado. Isso é um equívoco grave.

A audiência de custódia é a melhor oportunidade processual para obter a liberdade antes que o processo se arraste por meses ou anos. A presença de um advogado especialista, como a equipe da Cavalcanti Advogados, faz toda a diferença pelos seguintes motivos:

Documentação Estratégica

O advogado sabe exatamente quais documentos levar para a audiência para provar que o cliente é “bom cidadão”. Comprovante de residência fixa, carteira de trabalho assinada, declarações de bons antecedentes e laudos médicos (se houver doença) são essenciais. O Defensor Público, muitas vezes sobrecarregado, pode não ter tempo hábil de reunir esse material com a família em menos de 24h.

Argumentação Técnica

Não basta pedir “por favor”. É necessário usar argumentos jurídicos sólidos, citar jurisprudências dos tribunais superiores e demonstrar tecnicamente que os requisitos da prisão preventiva (artigo 312 do Código de Processo Penal) não estão presentes.

Combate a Ilegalidades

Se ocorreu abuso policial, entrada forçada em domicílio ou coação, apenas um olhar técnico apurado conseguirá identificar essas nulidades e expô-las ao juiz para pedir o relaxamento da prisão.

Mitos e Verdades sobre a Audiência de Custódia

Para esclarecer ainda mais, separamos alguns mitos comuns que ouvimos em nosso escritório:

  • “A audiência de custódia serve para a polícia prender e a justiça soltar.”
    • Mito. Ela serve para filtrar prisões desnecessárias. O Brasil tem a 3ª maior população carcerária do mundo, e muitos presos provisórios acabam sendo absolvidos depois. Manter alguém preso sem necessidade é caro para o Estado e injusto com o cidadão.
  • “Se o juiz soltar na audiência, o processo acabou?”
    • Mito. De forma alguma. O indivíduo apenas ganhou o direito de responder ao processo em liberdade. Ele ainda será julgado e, se condenado, poderá ser preso posteriormente.
  • “Qualquer advogado pode fazer essa audiência?”
    • Verdade, mas com ressalvas. Embora qualquer advogado habilitado possa atuar, a área criminal exige expertise específica e vivência prática. Um profissional não especializado pode perder a chance de liberar o cliente por falta de conhecimento técnico da rotina forense criminal.

Sua liberdade é o bem maior

A audiência de custódia é um divisor de águas na vida de quem é detido. Ela representa a barreira entre um processo respondido com dignidade em liberdade e o calvário do sistema penitenciário brasileiro.

Garantir que os direitos do preso sejam respeitados não é impunidade; é o exercício da democracia e da ampla defesa. Se o procedimento for bem conduzido pela defesa técnica, as chances de evitar o encarceramento imediato aumentam exponencialmente.

Precisa de ajuda urgente?

Se você tem um familiar que acabou de ser preso, o tempo é o seu recurso mais escasso.

O Cavalcanti Advogados possui uma equipe especializada em Direito Penal, pronta para atuar em audiências de custódia com agilidade, técnica e combatividade. Não deixe seu familiar desamparado nas mãos do Estado.

Entre em contato conosco agora mesmo para uma orientação imediata e garanta a melhor defesa possível desde o primeiro minuto.

*Este artigo tem caráter meramente informativo e não substitui a consulta jurídica formal.