A prisão preventiva é, sem dúvida, um dos temas que mais gera angústia e dúvidas no Direito Penal brasileiro. Diferente da prisão que ocorre após uma condenação definitiva (trânsito em julgado), a preventiva acontece enquanto o processo ainda está em curso — ou mesmo antes dele começar, durante o inquérito policial.
Para familiares e investigados, o momento da decretação dessa medida é traumático. A sensação de injustiça e o medo do sistema carcerário exigem respostas rápidas. No entanto, é fundamental compreender que a liberdade é a regra no ordenamento jurídico brasileiro, e a prisão deve ser a exceção.
Neste artigo, a equipe do Cavalcanti Advogados detalha os critérios técnicos que autorizam essa medida, diferencia o que é legal do que é abusivo e explica os caminhos jurídicos para buscar a liberdade.
Boa leitura!
O que é a Prisão Preventiva?
A prisão preventiva é uma medida cautelar de natureza processual. Isso significa que ela não tem a finalidade de punir (pois ainda não há condenação), mas sim de proteger o bom andamento do processo ou a sociedade. Ela não possui um prazo pré-fixado em lei para terminar, diferentemente da prisão temporária, que tem dias contados (geralmente 5 ou 30 dias).
Por não ter prazo definido, ela é considerada a mais grave das prisões cautelares. Justamente por isso, o Código de Processo Penal (CPP) estabelece requisitos rigorosos para a sua aplicação. Se esses requisitos não estiverem presentes, a prisão torna-se ilegal e passível de relaxamento ou revogação.
Requisitos Legais: Quando ela pode ser decretada?
Para que um juiz decrete a prisão preventiva, não basta a vontade da autoridade policial ou do Ministério Público. É necessário preencher dois grupos de requisitos fundamentais.
1. Prova da materialidade e indícios de autoria
O juiz precisa ter em mãos provas de que o crime realmente aconteceu (materialidade) e indícios suficientes de que a pessoa investigada foi quem cometeu o delito (autoria). Não é necessária certeza absoluta nesta fase, mas meras suposições ou fofocas não podem fundamentar uma prisão.
2. Os fundamentos do Artigo 312 do CPP
Além da prova do crime, a liberdade do indivíduo deve representar algum tipo de risco. O artigo 312 do Código de Processo Penal determina que a preventiva só pode ser decretada para:
- Garantia da Ordem Pública: É o fundamento mais utilizado. Ocorre quando se entende que o réu, se solto, voltará a cometer crimes ou que a gravidade concreta do delito gerou grande abalo social. Contudo, a jurisprudência dos Tribunais Superiores (STJ e STF) tem alertado que o “clamor público” ou a gravidade abstrata do crime não justificam a prisão por si sós.
- Garantia da Ordem Econômica: Utilizada especificamente em crimes financeiros ou contra a ordem tributária, visando impedir que o réu continue dilapidando patrimônio ou cometendo fraudes financeiras.
- Conveniência da Instrução Criminal: Decreta-se a prisão quando há provas de que o investigado está atrapalhando as investigações, seja ameaçando testemunhas, destruindo provas ou ocultando documentos.
- Aplicação da Lei Penal: Quando há risco real de fuga. Se o investigado não possui endereço fixo, comprou passagens só de ida para o exterior ou está foragido, a prisão pode ser decretada para garantir que ele seja julgado e cumpra a pena, se condenado.
Recentemente, a legislação incluiu um novo requisito: o perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado. Ou seja, deve-se demonstrar que a liberdade do indivíduo representa um perigo atual. Fatos antigos não podem justificar uma prisão preventiva hoje.
A Prisão Preventiva e a Audiência de Custódia
Um momento crucial na análise da legalidade da prisão é a audiência de custódia. Toda pessoa presa em flagrante deve ser apresentada a um juiz em até 24 horas.
Nesta audiência, o juiz analisará se a prisão em flagrante deve ser convertida em prisão preventiva ou se o indivíduo pode responder ao processo em liberdade (liberdade provisória), com ou sem medidas cautelares diversas da prisão.
A presença de um advogado criminalista especializado nesta audiência é vital. É neste momento que a defesa técnica pode demonstrar que o réu possui residência fixa, trabalho lícito e que não oferece riscos à sociedade, evitando que o flagrante se transforme em uma longa preventiva.
Quando a prisão se torna ilegal ou abusiva?
Infelizmente, abusos ocorrem. O sistema judiciário brasileiro é volumoso e, muitas vezes, decretações de prisão são feitas de forma genérica, o que é vedado pela lei.
Algumas situações que podem configurar constrangimento ilegal incluem:
- Fundamentação Genérica: O juiz usa termos vagos como “a sociedade precisa de resposta” sem apontar fatos concretos do processo.
- Excesso de Prazo: Embora a preventiva não tenha prazo fixo, o processo não pode durar eternamente. Se a instrução criminal demorar muito por culpa exclusiva do Estado (demora em marcar audiências, falta de juiz, greve), a prisão pode se tornar ilegal.
- Ausência de Contemporaneidade: Decretar a prisão por um fato ocorrido há anos, sendo que o réu permaneceu solto todo esse tempo sem cometer novos delitos.
- Revisão de 90 dias: O Pacote Anticrime inseriu a obrigação de que o juiz revise a necessidade da prisão preventiva a cada 90 dias. Se essa revisão não for feita, a prisão pode se tornar ilegal (embora o STF tenha decidido que a soltura não é automática, exigindo provocação da defesa).
Como recorrer: Caminhos para a Liberdade
Diante de uma prisão preventiva decretada, a defesa técnica deve agir com estratégia e rapidez. Existem, basicamente, dois caminhos principais para buscar a soltura: o Pedido de Revogação e o Habeas Corpus.
1. Pedido de Revogação de Prisão Preventiva
Este pedido é direcionado ao próprio juiz que decretou a prisão. Nele, o advogado demonstra que os motivos que ensejaram a custódia não existem mais ou que não eram verdadeiros.
Por exemplo: se o juiz prendeu para “garantia da instrução criminal” porque achava que o réu ameaçaria testemunhas, mas todas as testemunhas já foram ouvidas em juízo, o motivo da prisão deixou de existir. Logo, ela deve ser revogada.
2. Habeas Corpus (HC)
O Habeas Corpus é uma ação constitucional, um “remédio jurídico” para proteger a liberdade de locomoção. Ele é impetrado (apresentado) no Tribunal superior àquele que decretou a prisão.
- Se o juiz de primeira instância decretou a prisão, o HC vai para o Tribunal de Justiça (TJ) ou TRF.
- Se o TJ negar, cabe HC para o Superior Tribunal de Justiça (STJ).
- Em última análise, cabe recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF).
No HC, a defesa argumenta que a decisão do juiz foi ilegal, abusiva ou desproporcional. É uma medida que exige técnica apurada, pois os tribunais são rigorosos na análise dos requisitos formais.
Medidas Cautelares Diversas da Prisão (Art. 319 do CPP)
Um dos argumentos mais fortes da defesa moderna é a subsidiariedade da prisão. Isso significa que a prisão deve ser a última ratio (última opção). Antes de prender, o juiz deve verificar se outras medidas menos gravosas são suficientes para controlar os riscos.
O Artigo 319 do CPP lista alternativas que permitem ao investigado responder em liberdade, tais como:
- Uso de tornozeleira eletrônica: Para monitoramento geográfico.
- Proibição de contato: Impedir que o réu fale com vítimas ou testemunhas.
- Proibição de ausentar-se da comarca: O réu não pode viajar sem autorização.
- Recolhimento domiciliar noturno: O indivíduo trabalha de dia e deve estar em casa à noite.
- Suspensão do exercício de função pública ou atividade econômica: Caso o crime tenha sido cometido nesse contexto.
- Fiança: Pagamento de valor monetário como garantia.
O advogado deve demonstrar ao magistrado que a aplicação de uma ou mais dessas medidas é suficiente para garantir a ordem e o processo, tornando a prisão desnecessária.
A Importância do Advogado Especialista
Enfrentar um decreto de prisão preventiva exige mais do que conhecimento da lei; exige estratégia processual e vivência forense. Cada dia no cárcere impacta profundamente a vida, a reputação e a saúde mental do indivíduo.
Um escritório especializado, como o Cavalcanti Advogados, atua de forma diligente para:
- Analisar a decisão judicial em busca de falhas e generalidades.
- Reunir documentação que comprove o vínculo do cliente com a comunidade (trabalho, família, residência).
- Despachar pessoalmente com juízes e desembargadores (entregar memoriais), explicando os detalhes que muitas vezes passam despercebidos na leitura fria do processo.
Importante
A prisão preventiva não é uma antecipação de pena e não pode ser utilizada como tal. Ela é uma medida extrema que só deve ser mantida quando estritamente necessária. Se você ou um familiar está enfrentando essa situação, a análise técnica imediata do caso é fundamental para traçar a melhor estratégia de defesa.
O Direito Penal protege a liberdade e garante que ninguém seja preso arbitrariamente. Conhecer seus direitos e contar com uma defesa combativa é o primeiro passo para restabelecer a justiça.
Perguntas Frequentes (FAQ)
Quanto tempo dura a prisão preventiva?
Não há prazo fixo em lei, mas ela não pode perdurar indefinidamente. Deve ser revisada a cada 90 dias e deve durar apenas o tempo necessário para o processo, respeitando o princípio da razoabilidade.
É possível pagar fiança na prisão preventiva?
Se a preventiva já foi decretada, a fiança, por si só, geralmente não é arbitrada pelo delegado. Contudo, o juiz pode revogar a prisão preventiva e impor a fiança como uma das medidas cautelares substitutivas.
O réu primário pode ter prisão preventiva decretada?
Sim. A primariedade e os bons antecedentes ajudam na defesa, mas não impedem a decretação da preventiva se o juiz entender que há risco à ordem pública ou perigo de fuga.
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*Este artigo tem caráter meramente informativo e não substitui a consulta jurídica formal.
